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Aspetos como elegibilidade dos custos de publicação em regime de acesso aberto,

questões de privacidade e segurança nacional e de utilização de dados.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a prestarem o “seu apoio ao

objetivo do acesso aberto à informação científica adotando as políticas necessárias e

apoiando os projetos e infraestruturas previstos”. Destacando a necessidade do

sistema europeu de informação científica se adaptar à era digital para que a “quinta

liberdade” da UE – a livre circulação do conhecimento – “se possa tornar uma

realidade”.

Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica a esta iniciativa europeia.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Numa fase em que a legislação sobre direitos de autor, e conexos, preservação de

dados, etc. está a ser revista seria oportuno verificar se todas as regras definidas

neste campo estão em consonância com as prerrogativas europeias a este propósito.

Os investigadores têm muito a ganhar com o acesso aberto a dados e resultados de

projetos de investigação disponíveis, em particular aqueles que resultaram de

subvenções europeias. Será uma evidente vantagem para investigadores e indústria o

mais ou menos facilitado acesso a resultados para rentabilizar recursos, seja em

tempo seja em recursos económicos.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Educação, Ciência e Cultura conclui o seguinte:

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

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