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PARTE IV - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Na presente iniciativanão cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata de uma iniciativa não legislativa.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 16 de janeiro de 2013.

A Deputada Autora do Parecer

(Cláudia Monteiro Aguiar)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXO

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

21 DE JANEIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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