O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

Considerando ainda que a lei dos Direitos de Autor da União Europeia tem surgido

como uma tentativa de harmonizar as diferentes leis de direitos autorais dos Estados-

Membros e que está numa fase de revisão julga-se oportuno que tendo a presente

iniciativa muito que ver e considerar as políticas que dizem respeito à liberdade de

decisão de publicação por parte do autor, tal como do registo de patente ou formas de

exploração comercial, seria importante que todos estes regras fossem verificadas e

que estivessem em consonância com as atribuições europeias.

Não menos importante é a realidade que contextualiza toda esta temática em pleno

século XXI. O facto de a Europa e todos os Estados-Membros estarem a par e passo,

e cada dia com maior relevância integrados e cada vez mais “dependentes” da era

digital. Onde tudo é mais célere, mais eficaz, mais económico e onde os investimentos

em materiais ou ferramentas que possibilitem toda e qualquer transformação digital

relativamente a investigação, estudos e artigos científicos, fazem cada vez mais

sentido e trazem cada vez mais retorno.

Este é um assunto que deve merecer toda a importância, seguimento e aprovação dos

Estados-Membros, considerando e ponderando evidentemente todos os perigos que

desta temática possam advir, mas tendo a certeza que será possível acelerar e

viabilizar novas formas de inovação, tirar maior partido de investigações já realizadas

obtendo quiçá melhores resultados e impulsionando a partilha e impulsionando uma

economia de forma sustentável e inclusiva.

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

24