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2. Aspetos relevantes

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa;

A UE deve assim assegurar por um lado a não colisão entre eventuais

propostas de alteração ao RTI e o seu atual quadro regulamentar, e por outro

lado que não seja restrito o seu desenvolvimento futuro.

Estes objetivos poderão ser assegurados através de mandato à UE para

discutir e negociar a revisão do RTI no Dubai incidindo em particular sobre

propostas de acordo com os países terceiros, no que respeita às medidas

jurídicas conexas já adotadas para as comunicações eletrónicas, que podem

ser afetadas por esse acordo com os países terceiros.

A temática em apreço incide sobre temas como a Rede Internacional, Serviços

de Telecomunicações Internacionais, Segurança da vida humana e prioridade

das telecomunicações, taxação e Contabilidade, Suspensão dos Serviços,

Difusão de Informações e Acordos especiais.

A UE tem participado em iniciativas como o fórum regional Conferência

Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (CEPT), que

compreende 48 países na qualidade de conselheira, e num contexto mais

alargado de iniciativas de consultas regionais paralelas promovido pela UIT.

Sob o desígnio geral de contribuir para o desenvolvimento da sociedade da

informação em benefício de todos os cidadãos e utilizadores de

telecomunicações de todo mundo e, em particular, dos utilizadores da União

Europeia, constituem os objetivos da UE na conferência internacional:

a) Não apoiar nenhuma proposta que seja incompatível com o acervo

da UE ou que preveja obrigações para os operadores que ultrapassem

as já previstas pelo seu acervo;

b) Apoiar as propostas que respeitem a soberania dos Estados

membros da UIT e, em particular, reconheçam os domínios que são da

competência nacional, como a cibercriminalidade, os conteúdos, a

segurança nacional e a defesa;

II SÉRIE-A — NÚMERO 69_______________________________________________________________________________________________________________

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