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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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5. SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante

6. ANASP – Associação Nacional Agentes Segurança Privada

7. AES – Associação de Empresas de Segurança

8. FSTC – Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicação

9. Comissão Intersindical da Carris

10. Comissão Intersindical do Metropolitano de Lisboa, EP

11. Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal

12. Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário

13. Comissão de Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, EPE

14. STAD – Sindicato Serviços Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas

15. 4 Contributos individuais de Cidadãos

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado signatário exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei

em apreço nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 12 de Dezembro de 2012,

a Proposta de Lei n.º 117/XII (2.ª) (GOV) que estabelece o regime do exercício da atividade de

segurança privada.

2. A presente iniciativa legislativa pretende rever o regime jurídico que regula a atividade de segurança

privada porquanto a atividade de segurança privada tem assumido uma importância cada vez mais

significativa na proteção de pessoas e bens, na prevenção e dissuasão da prática de atos ilícitos.

3. O Governo propõe, mantendo os princípios definidores do exercício da atividade de segurança

privada, clarificar o objeto da atividade de segurança privada, definir competências e as regras

aplicáveis à instalação e funcionamento de dispositivos de alarme, entre outras medidas, consagrando

um novo regime do exercício da atividade de segurança privada.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 117/XII (2.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutida e votada em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Segue em anexo ao presente parecer a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos

do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2013.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando a ausência do PEV.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 117/XII (2.ª)

Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada (GOV)

Data de admissão: 13 de dezembro de 2012

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias (1.ª)