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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Francisco Alves (DAC), Lisete Gravito e Maria Teresa Paulo (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Teresa Félix e Maria Paula Faria (BIB).

Data: 7 de Janeiro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa sub judice visa estabelecer o regime jurídico que regula a atividade de segurança privada,

revogando, consequentemente o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 198/2005, de 10 de novembro, pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os

135/2010,

de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de novembro.

Na exposição de motivos, o Governo justifica a alteração ao regime atual com base na importância que a

atividade de segurança privada tem vindo a assumir na proteção de pessoas e bens, na prevenção e

dissuasão da prática de atos ilícitos, bem como na necessidade de adaptação do ordenamento jurídico

nacional ao direito comunitário.

O Governo afirma pretender proceder à clarificação do objeto da atividade de segurança privada e manter

os seus princípios definidores, designadamente o da prossecução do interesse público e a complementaridade

e a subsidiariedade face às competências desempenhadas pelas forças e serviços de segurança.

A iniciativa é composta por oito capítulos. O I é dedicado às Disposições gerais e iclui o Objeto, âmbito e

definições (secção I) e a Proibição e regras de conduta (secção II); o capítulo II às Medidas de segurança; o III

às Empresas e serviços de segurança privada, cuja secção I estabelece os Tipos de entidades e a secção II

os Tipos de alvarás, licenças e autorizações; o capítulo III ao Pessoal e meios de segurança privada, com três

secções, a I referente ao Pessoal de segurança privada, a II aos Meios de segurança privada e a III aos

Deveres; o capítulo IV ao Conselho de Segurança Privada; o capítulo V à Emissão de alvará, licença e

autorização; o capítulo VI à Fiscalização; o VII às Disposições sancionatórias, sendo a secção I dedicada aos

Crimes e a II às Contraordenações; finalmente, o capítulo VIII contempla as Disposições finais e transitórias.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao

abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo

118.º do Regimento.

Toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 artigo 119.º do Regimento, é

subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi

aprovada em Conselho de Ministros, em 6 de dezembro de 2012, em conformidade com o disposto no n.º 2 do

artigo 123.º do Regimento. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os

requisitos formais do n.º 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.