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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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Contributos de entidades que se pronunciaram

Em 2 de janeiro de 2013 foi recebido o Parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível avaliar os encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 122/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio e anexo contendo o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 122/XII (2.ª),

que “Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais”.

A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do 118.º do Regimento da Assembleia da república, que, consubstanciam o poder de

iniciativa da lei.

A proposta de lei em causa, apresentada a 31 de dezembro de 2012, foi admitida em 3 de janeiro de 2013

e, baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, como comissão competente para apreciação e emissão do respetivo

parecer, em conexão com Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

A proposta de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral e às propostas de lei, em particular.

Para cumprimento da lei formulário, Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º

42/2007, de 24 de agosto, a Nota Técnica propõe alterar o título da iniciativa de forma a conter a evolução do

normativo, ou seja, a designação deveria conter a expressão: “Estabelece o regime financeiro das autarquias

locais e das entidades intermunicipais e revoga a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 38/2008

de 7 de março“.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa encontra-se agendada para a sessão plenária

de 13 de fevereiro de 2013.