O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

70

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar, posterior posição para o debate

em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 122/XII (2.ª) que estabelece o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que a Proposta de Lei n.º

122/XII (2.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o respetivo debate.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e

pareceres rececionados.

Palácio de S. Bento, 4 de fevereiro de 2013

A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Lisete Gravito e Maria Leitão (DILP), Luís Correia da Silva ( BIB) e Teresa Félix e Maria João Costa ( DAC).

Data: 16 de janeiro de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Governo visa estabelecer o regime financeiro das autarquias

locais e das entidades intermunicipais.

De acordo com a exposição de motivos desta proposta de lei “ …Os trabalhos de revisão da Lei das

Finanças Locais tiveram como princípios essenciais ajustar o paradigma das receitas autárquicas à realidade

atual, aumentar a exigência e transparência ao nível da prestação de contas, bem como dotar as finanças