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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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Orden DEF/467/2011, de 2 de marzo, servicio de seguridad privada en buques bajo bandera española;

Orden INT/314/2011, de 1 de febrero, sobre empresas de seguridad privada.(FAQ);

Orden INT/315/2011, de 1 de febrero, por la que se regulan las Comisiones Mixtas de Coordinación de

la Seguridad Privada;

Orden INT/316/2011, de 1 de febrero, sobre funcionamiento de los sistemas de alarma en el ámbito de

la seguridad privada.(FAQ);

Orden INT/317/2011, de 1 de febrero, sobre medidas de seguridad privada.(FAQ);

Orden INT/318/2011, de 1 de febrero, sobre personal de seguridad privada.(FAQ);

Sentencia de 30 de enero de 2007, de la Sala Tercera del Tribunal Supremo, por la que se declara nulo

de pleno derecho el artículo 22 del Reglamento de Seguridad Privada aprobado por Real Decreto 2364/1994,

de 9 de diciembre;

Sentencia de 15 de enero de 2009, de la Sala Tercera del Tribunal Supremo, por la que se anula el

inciso "incluyendo el de la superación de los correspondientes cursos de actualización y especialización con la

periodicidad establecida", del artículo 149.5 del Reglamento de Seguridad Privada, aprobado por Real Decreto

2364/1994, de 9 de diciembre, según redacción establecida por Real Decreto 1123/2001, de 19 de octubre;

Real Decreto 195/2010, de 26 de febrero, Empresas relacionadas con equipos técnicos de seguridad,

Modificación del Real Decreto 2364/1994, de 9 de diciembrepor el que se aprueba el Reglamento de

Seguridad Privada, para adaptarlo a las modificaciones introducidas en la Ley 23/1992, de 30 de julio, de

Seguridad Privada, por la Ley 25/2009, de 22 de diciembre, de modificación de diversas leyes para su

adaptación a la ley sobre el libre acceso a las actividades de servicios y su ejercicio;

Real Decreto 950/2005, de 29 de julio, de retribuciones de las Fuerzas y Cuerpos de Seguridad del

Estado.

Veja-se, por fim, com interesse, um estudo sobre a segurança privada em Espanha (“O estado da arte”), de

2012.

FRANÇA

Em França, a segurança privada corresponde a um conjunto de atividades profissionais regidas pela lei

relativa às profissões de segurança.

Estas atividades são, por um lado, sociedades de vigilância, de transportes de fundos e de proteção física

de pessoas (guarda costas), reguladas pelo Título I da Lei n.º 83-629, de 12 de julho de 1983, relativa aos

profissionais de segurança, e, por outro lado agências de investigação privadas (detetives privados), reguladas

pelo Título II da mesma lei.

Refira-se a LOPPSI, de 14 de março de 2011, relativa à orientação e à programação da atuação da

segurança interna.

Mencione-se também a criação do Conseil national des activités privées de sécurité (CNAPS) em 2010,

sob a égide do delegado interministerial para a segurança privada, constitui uma autoridade administrativa

dependente do Ministério da Administração Interna, com personalidade jurídica e autonomia financeira, porém

submetida ao controlo financeiro do Estado e, como qualquer organismo público, ao controlo do Tribunal de

Contas, assim como ao controlo da Commission Nationale Informatique et Libertés (CNIL). Este Conselho é

responsável pelo controlo das empresas e dos empregados do setor da segurança privada e de emitir, em

nome do Estado, as autorizações de exercício no setor em apreço. Desde janeiro de 2012, as suas comissões

regionais são competentes para exercer essa função, tendo-se estabelecido, durante o ano em curso, uma

rede de delegações territoriais responsáveis pela instrução dos processos apresentados às comissões. Esta

autoridade administrativa procura associar o Estado e os profissionais da segurança privada à regulamentação

do setor. Sublinhe-se que o seu Conselho de Administração é composto maioritariamente por funcionários do

Estado e por magistrados, aos que se juntam representantes dos profissionais de segurança e de

personalidades qualificadas na matéria, sendo que o seu Presidente não pode ser um dos representantes das

profissões do setor. Atente-se, por fim, ao facto de a criação do CNAPS ter resultado de um relatório relativo à

segurança privada em França, de 7 de junho de 2010, enviado ao Ministro dos Assuntos Internos pela

inspeção-geral da administração, pela inspeção-geral da polícia nacional e pela inspeção-geral da

gendarmerie nacional. Estas inspeções recomendaram, para além da criação de uma delegação