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d) Reduzir o mais possível ou eliminar as aplicações de pesticidas em ou nas imediações de estradas, linhas de caminho-de-ferro, superfícies muito permeáveis ou outras infraestruturas próximas de águas de superfície ou de águas subterrâneas, ou ainda em superfícies impermeáveis onde o risco de escorrimento para águas de superfície ou sistemas de esgotos seja elevado.

Artigo 9.º (Novo)

Redução da utilização de pesticidas ou dos riscos em zonas específicas

Tendo na devida conta imperativos de higiene e saúde pública e de biodiversidade, ou os resultados de avaliações de risco pertinentes, deve assegura-se que a utilização de pesticidas seja minimizada ou proibida em certas zonas específicas a seguir indicadas. Em primeiro lugar, devem ser tomadas medidas de gestão do risco adequadas, ponderada a utilização de pesticidas de baixo risco, na aceção do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e considerada a adoção de medidas de luta biológica. As zonas específicas em causa são as seguintes:

a) Zonas utilizadas pelo público em geral ou por grupos vulneráveis, na aceção do artigo 3º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, como parques e jardins públicos, campos desportivos e recreativos, recintos escolares e parques infantis, e na vizinhança imediata de instalações de prestação de cuidados de saúde;

b) Zonas protegidas definidas na Diretiva n.º 2000/60/CE ou outras zonas identificadas para estabelecer as medidas de conservação necessárias de acordo com o disposto nas Diretivas n.º 79/409/CEE e 92/43/CEE;

c) Zonas recentemente tratadas, utilizadas por trabalhadores agrícolas ou a que estes possam aceder.

CAPÍTULO V

Segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação

(Eliminação do Capítulo V - Segurança na aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, e dos respetivos artigos 26.º a 33.º da PPL e sua substituição por um novo Capítulo V - Regime de contraordenações)

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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