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ANEXO V

Parte A

Enquadramento, requisitos e especificações técnicas a observar na elaboração do Plano de

Aplicação Aérea

1 - O PAA é um plano anual de aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos, que constitui

um instrumento técnico de suporte aos pedidos de aplicação aérea e tem como finalidade

proporcionar uma tomada de decisão de autorização de aplicação aérea sustentada e célere,

quando não seja possível recorrer à aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos.

2 - Na elaboração do PAA, os requerentes devem ter especialmente em conta a

fundamentação da necessidade de efetuar aplicações aéreas de produtos fitofarmacêuticos, a

programação dos tratamentos fitossanitários a realizar por cada pedido de aplicação aérea a

apresentar para cada produto fitofarmacêutico numa mesma cultura ou espécie florestal, para

o mesmo inimigo a combater ou efeito a atingir, bem como a descrição dos seguintes

elementos:

2.1 - Requerente:

2.1.1 - Identificação completa do requerente;

2.1.2 - Identificação e comprovativo da habilitação do técnico subscritor do PAA;

2.2 - Exploração agrícola ou florestal:

2.2.1 - Identificação da exploração agrícola ou florestal, localização e indicação do(s) número(s)

de parcelário(s);

2.3 - Fundamentação da necessidade da aplicação aérea:

2.3.1 - Caraterização detalhada das circunstâncias que determinam a imprescindibilidade do

tratamento fitossanitário por via aérea em detrimento da aplicação terrestre do produto

fitofarmacêutico;

2.3.2 - Outras informações;

2.4 - Área a tratar:

2.4.1 - Identificação e localização exata da(s) área(s) a tratar, com identificação da freguesia,

concelho, distrito e região;

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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