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ANEXO III

Requisitos de segurança a que deve obedecer a manipulação e preparação de caldas e

limpeza dos equipamentos de aplicação dos produtos fitofarmacêuticos nas explorações

agrícolas e florestais, nas empresas de aplicação terrestre e nas entidades autorizadas ao

abrigo do artigo 28.º

1 - No manuseamento ou preparação de caldas de produtos fitofarmacêuticos, os aplicadores

devem respeitar os seguintes requisitos de segurança:

a) Utilizar EPI adequado;

b) Escolher um local com tomada de água e afastado, pelo menos 10 metros, dos

cursos de água, poços, valas ou nascentes;

c) O local deve estar preferencialmente sob cobertura, não dispor de paredes laterais

e deve permitir a instalação de uma bacia de retenção, amovível ou não,

concebida de forma a não ser susceptível de inundação e a facilitar a limpeza de

eventuais derrames e recolha de efluentes, de modo a evitar a contaminação do

solo, águas subterrâneas ou superficiais da área circundante, devendo:

i) Os efluentes ser recolhidos num tanque coletor estanque ou depósito ou

aterro construído com material biologicamente ativo, de modo a promover a

degradação dos resíduos do produto fitofarmacêutico ou a sua concentração,

por via da evaporação da componente líquida do efluente; ou

ii) Os efluentes ser recolhidos em recipiente próprio para o efeito e

encaminhados para um sistema de tratamento, como previsto na subalínea

anterior, de modo a promover a sua degradação biótica ou abiótica;

iii) Em alternativa ao previsto na subalínea anterior, os efluentes provenientes

de eventuais derrames e outros resíduos podem, ainda, ser encaminhados

para um sistema de tratamento de efluentes licenciado para a gestão e

valorização de resíduos perigosos;

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