O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 - Os programas das ações de formação devem respeitar os respetivos referenciais de

qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, neles se incluindo o perfil profissional e o

referencial de formação e de competências profissionais, nos termos do disposto no n.º 1 do

artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho.

3 - Para além dos métodos de aprendizagem clássicos, deve ser considerado o recurso às novas

tecnologias disponíveis para a aquisição e transmissão de conhecimentos, designadamente o

recurso a modalidades de formação não presenciais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

344