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embalagens vazias, de outros materiais contaminados e de excedentes de produtos

fitofarmacêuticos (incluindo os provenientes de caldas contidos nos depósitos),

concentrados ou diluídos, e formas recomendadas para controlar a exposição dos

aplicadores, através do recurso a EPI.

1.7 - Abordagens com base no risco, que tenham em conta as variáveis locais da captação de

água, como o clima, os tipos de solos e de culturas e os relevos.

1.8 - Procedimentos para colocar o equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

em funcionamento, incluindo a sua calibração, e para que este seja utilizado com riscos

mínimos para o utilizador profissional, para terceiros, para as espécies animais e vegetais

não visadas, para a biodiversidade e para o ambiente, incluindo os recursos hídricos.

1.9 - Utilização do equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e sua manutenção

e técnicas de pulverização específicas (por exemplo, pulverização de baixo volume e bicos

antiarrastamento), bem como os objetivos da verificação técnica dos pulverizadores em

utilização e as formas de melhorar a qualidade da pulverização e, ainda, os riscos

específicos ligados ao uso de equipamentos manuais de aplicação de produtos

fitofarmacêuticos ou de pulverizadores de dorso e as correspondentes medidas de gestão

do risco.

1.10 - Ações de emergência para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo os

recursos hídricos em caso de derrame acidental, de contaminação e de condições

meteorológicas extremas de que possam resultar riscos de lixiviação de produtos

fitofarmacêuticos.

1.11 - Cuidados especiais nas zonas de proteção previstas nos artigos 6.º e 7.º da Diretiva

n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que

estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.

1.12 - Vigilância da saúde e sistemas de recolha de informação e de aconselhamento relativos

a cuidados de saúde (medidas de emergência), a tomar na sequência de incidentes ou

suspeita de incidentes com produtos fitofarmacêuticos.

1.13 - Conservação de registos relativos à utilização de produtos fitofarmacêuticos, em

conformidade com a legislação aplicável.

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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