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ANEXO II

Princípios gerais da proteção integrada

1 - A prevenção e ou o controlo dos inimigos das culturas devem ser obtidos ou apoiados,

nomeadamente, através de:

1.1 - Rotação de culturas;

1.2 - Utilização de técnicas culturais adequadas, por exemplo, técnica de sementeira diferida,

datas e densidades das sementeiras, enrelvamento, mobilização mínima, sementeira direta e

poda;

1.3 - Utilização, sempre que adequado, de cultivares resistentes ou tolerantes e de sementes e

material de propagação vegetativa de categoria normalizada ou certificada;

1.4 - Utilização equilibrada de práticas de fertilização, de calagem e de irrigação e de

drenagem;

1.5 - Prevenção da propagação dos inimigos das culturas através de medidas de higiene, por

exemplo, através da limpeza regular das máquinas e do equipamento;

1.6 - Proteção e reforço de organismos úteis importantes, por exemplo, através de medidas

fitossanitárias adequadas ou da utilização de infraestruturas ecológicas no interior e no

exterior dos locais de produção.

2 - Os inimigos das culturas devem ser monitorizados através de métodos e instrumentos

adequados, sempre que estejam disponíveis, os quais incluem observações no terreno e,

sempre que possível, sistemas de aviso e de diagnóstico precoce assentes em bases científicas

consolidadas, bem como através de informações de técnicos oficialmente reconhecidos.

3 - Com base nos resultados da estimativa de risco, o utilizador profissional deve decidir se

aplica ou não medidas fitossanitárias, e em que momento, devendo, antes de realizar os

tratamentos, recorrer a níveis económicos de ataque como componentes essenciais da

tomada de decisão e, se possível, aos que se encontrem definidos para a região, para zonas

específicas, para as culturas e para condições climáticas específicas.

4 - Os meios de luta biológicos, físicos e outros meios não químicos sustentáveis devem ser

preferidos aos meios químicos, se permitirem o controlo dos inimigos das culturas de uma

forma satisfatória.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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