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Parte B

Requisitos exigíveis para instalações de armazenamento de produtos fitofarmacêuticos nas

explorações agrícolas e florestais

Localização, construção e outras medidas de segurança:

1 - As instalações destinadas à armazenagem de produtos fitofarmacêuticos nas explorações

agrícolas e florestais devem:

a) Estar em local isolado, em espaço fechado e exclusivamente dedicado ao

armazenamento de produtos fitofarmacêuticos, devidamente sinalizado, com piso

impermeável, ventilação adequada e que, sem prejuízo da demais legislação

aplicável, cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:

i) Situar-se a, pelo menos, 10 metros de cursos de água, valas e nascentes;

ii) Situar-se a, pelo menos, 15 metros de captações de água;

iii) Não estar situado em zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias;

iv) Não estar situado na zona terrestre de proteção das albufeiras, lagoas e

lagos de águas públicas;

b) Situar-se em local que permita um acesso ao fornecimento de água;

c) Ser de acesso reservado a utilizadores profissionais e dispor, no mínimo, de um EPI

completo e acessível;

d) Dispor de mecanismos de fecho seguros que impeçam o acesso, nomeadamente a

crianças;

e) Estar construídas com materiais resistentes e não combustíveis e, se adequado,

dispor de sistemas de ventilação natural ou forçada;

f) Dispor de meios adequados para conter derrames acidentais, preferencialmente,

bacias de retenção;

g) Dispor, no mínimo, de um extintor de incêndio;

h) Situar-se ao nível do solo;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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