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ANEXO IV

Métodos de aprendizagem e temáticas das ações de formação

1 - As ações de formação previstas na lei da qual faz parte integrante o presente anexo

baseiam-se em programas específicos elaborados pela DGAV, consoante o grau de exigência

de cada ação e em conformidade com as seguintes temáticas:

1.1 - Toda a legislação pertinente aplicável aos produtos fitofarmacêuticos e à sua utilização

pelos utilizadores profissionais.

1.2 - A existência de produtos fitofarmacêuticos ilegais e a identificação dos correspondentes

riscos, bem como os métodos para identificar tais produtos.

1.3 - Riscos e perigos associados aos produtos fitofarmacêuticos e modo de identificação e de

limitação dos mesmos, em especial:

a) Riscos para as pessoas (aplicadores, residentes, transeuntes, pessoas que entrem

nas zonas tratadas e pessoas que manuseiem ou consumam produtos tratados) e o

modo como fatores como o tabagismo agravam esses riscos;

b) Sintomas de envenenamento por produtos fitofarmacêuticos e primeiros socorros;

c) Riscos para as plantas não visadas, para os insetos úteis, para a fauna e a flora

selvagens, para a biodiversidade e para o ambiente em geral.

1.4 - Noções sobre os princípios gerais e as orientações específicas para as culturas ou grupo

de culturas, de técnicas de estimativa do risco e de tomada de decisão no âmbito da

proteção integrada e de gestão da produção integrada e sobre os princípios da agricultura

biológica.

1.5 - Iniciação à avaliação comparativa, ao nível do utilizador profissional, direcionada para

uma tomada de decisão responsável na escolha mais adequada de produtos

fitofarmacêuticos com o mínimo de efeitos secundários para a saúde humana, os

organismos não visados e o ambiente, entre os produtos autorizados para resolver um

problema fitossanitário, numa situação determinada.

1.6 - Medidas de minimização dos riscos para as pessoas, para os organismos não visados e

para o ambiente, designadamente, métodos de trabalho seguros no que respeita ao

armazenamento, ao manuseamento, à preparação de caldas e à eliminação de

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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