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Passa a ser exigido que os Estados-Membros publiquem, num registo

electrónico acessível ao público, as decisões relevantes dos órgãos

jurisdicionais em processos de insolvência transfronteiriços e prevê a

interligação dos registos nacionais de insolvência, acessíveis através do Portal

Europeu da Justiça. A interligação dos registos nacionais assegurará que o

órgão jurisdicional a que tiver sido requerida a abertura do processo de

insolvência dispõe de meios para verificar se já está a correr, noutro Estado

Membro, um processo relativo ao mesmo devedor; permitirá igualmente que os

credores fiquem a saber se foi aberto um processo relativo ao mesmo devedor

e, em caso afirmativo, quais os eventuais poderes do administrador judicial.

Cumpre salientar que a criação de registos de insolvências eletrónicos

acessíveis ao público respeita o direito à proteção dos dados pessoais de um

modo proporcional aos objetivos, uma vez que serão aplicadas medidas para

garantir a conformidade com a Diretiva 95/46/CE relativa à proteção de dados.

A proposta inclui também formulários-tipo para a reclamação de

créditos, para facilitar as diligências dos credores estrangeiros e reduzir os

custos de tradução.

Está também prevista a coordenação dos processos de insolvência

relativos aos vários membros do mesmo grupo de sociedades, impondo aos

administradores judiciais e órgãos jurisdicionais envolvidos nos diversos

processos que cooperem e comuniquem entre si; além disso, confere aos

administradores destes processos os instrumentos processuais necessários

para requerer a suspensão dos outros processos e propor um plano de

recuperação para os membros do grupo sujeitos a processos de insolvência.

o Incidência orçamental

A proposta terá impacto limitado sobre o orçamento da UE. A aplicação

informática para a interligação dos registos de insolvências já foi desenvolvida

e será instalada no Portal Europeu da Justiça. No total, os custos de instalação

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