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ajustamento da dívida e ao objetivo da recuperação, no intuito de incluir

igualmente os processos que permitem ao devedor chegar a acordo com os

credores numa fase de pré-insolvência.

Apesar do alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento, os

processos de insolvência confidenciais não devem ser abrangidos,

nomeadamente alguns processos de pré-insolvência nacionais em que o

devedor entra em negociações com os credores, a fim de obter um acordo

sobre o seu refinanciamento ou reorganização, mas esta informação não é

divulgada. A partir do momento em que se tornar público o processo será

abrangido pelo Regulamento.

A proposta clarifica as regras de competência. O conceito de centro

dos interesses principais mantém-se, garantindo que o processo é apreciado

por um órgão jurisdicional com o qual o devedor tem uma ligação real e não

numa jurisdição escolhida pelos sócios, podendo no entanto esta presunção

ser ilidida. É também introduzido uma norma que determina qual o centro dos

interesses principais de uma pessoa singular.

O quadro processual para determinar o órgão jurisdicional

competente também é clarificado. A proposta exige que o órgão jurisdicional

verifique oficiosamente a sua competência, antes da abertura do processo de

insolvência, e especifique, na decisão, quais os fundamentos em que ela se

baseia. Além disso, a proposta confere a todos os credores estrangeiros o

direito de contestar a decisão de abertura do processo e assegura que eles

serão informados da mesma, a fim de poderem exercer efetivamente os seus

direitos.

A proposta prevê uma gestão mais eficaz do processo de insolvência,

permitindo ao juiz recusar a abertura de um processo secundário, se este não

for necessário para proteger os interesses dos credores locais, mediante a

supressão do requisito de que o processo secundário deve consistir num

processo de liquidação e o reforço da cooperação entre o processo principal e

o secundário, em especial através da extensão dos requisitos de cooperação

aos órgãos jurisdicionais envolvidos.

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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