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avaliação de impacto que acompanha a presente proposta demonstra que as

vantagens de cada uma das alterações propostas são superiores aos seus

inconvenientes e que são, por conseguinte, proporcionais.

III. Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias delibera:

a) Que o presente relatório referente à COM (2012) 744 final –

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera o Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho, de 29

de Maio de 2000, relativo aos processos de insolvência não

denotou qualquer violação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade;

b) Que o presente parecer deve ser remetido à Comissão de

Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2013.

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

Sérgio Sousa Pinto Fernando Negrão

II SÉRIE-A — NÚMERO 89_______________________________________________________________________________________________________________

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