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[Nota: A contraçäo de empréstimos fica genericamente subordinada aoenquadramento legal em vigor. Já os preços, enquanto prestaçôes pecuniáriasefetuadas por aqueles que utilizam servicos das autarquias, e apenas namedida, ou quando, os utilizarem, sâo normalmente ignorados e impöe-se asua inclusào no regime jurIdico das autarquias locais.]

Assembleia da Repâblica, 04 de marco de 2013

Os Deputados,

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6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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