O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTIDO COMUMSTA PORTUGUESGnipo Pailamcntar

PropostadeAfteração

Proposta de Iei fl.2 lO4/)aI/2.

Estabelece o regime jurIdico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidadesintermunicipais, estabelece o regime jurIdico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova oregime jurIdico do associativismo autárquico

<

(a que se refere o n.2 2 do artigo 1.9)

Ago3.2[..j

As autarquias locals prosseguem as respetivas atribuiçôes através do exerdcio pelos respetivosórgãos das competências legalmente previstas, designadamente:a) [...J;b)[...];c) [...};d)[...];e)[...];f) [...].>

[Nota: A Constituicão da Repüblica Portuguesa elenca, taxativamente, asautarquias locals. A presente Proposta de Alteraço, apresentada pelo GrupoParlamentar do PCP, afasta as entidades intermunicipais do regime jurIdico dasautarquias locals que constitucionalmente não integram.]

Assemblela da Repüblica, 04 de marco de 2013

Os Deputados,

II SÉRIE-A — NÚMERO 94________________________________________________________________________________________________________________

42