O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 95

4

dispensando a necessidade de fazer uso dos meios internos de impugnação, recurso ou sancionamento dos

atos ou omissões referidos no n.º 1 e previstos nos termos da lei ou de normas estatutária ou regulamentar.”

Favor: PSD, CDS-PP

Contra: PS, PCP, BE

Aprovado

N.º 4

Alterações PS

Favor: PS

Contra: PSD, CDS-PP, PCP, BE

Rejeitado

Alterações PSD e CDS-PP

Com a seguinte redação, proposta oralmente pelo PSD e pelo CDS-PP:

“Cessa o disposto no número anterior sempre que a decisão do órgão jurisdicional federativo ou a decisão

final de outra entidade desportiva referida no n.º 1 não haja sido proferida no prazo de 30 dias úteis, sobre a

autuação do correspondente processo, caso em que o prazo para a apresentação do requerimento inicial junto

do TAD é de 10 dias, contados a partir do final daquele prazo.”

Favor: PSD, CDS-PP

Contra: PS, PCP, BE

Aprovado

Artigo 5.º

Corpo

Alterações PSD e CDS-PP

Favor: PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE

Aprovado

N.º 2 (novo)

Alterações PS

Favor: PS, BE

Abstenção: PCP

Contra: PSD, CDS-PP

Rejeitado

O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que o objetivo da alteração proposta pelo PS era o de

reforçar a legitimidade da Autoridade Antidopagem em recorrer ao TAD e recordou que uma disposição com

teor semelhante já consta da Lei Antidopagem que a maioria votou; o Sr. Deputado Artur Rego (CDS-PP)

justificou a rejeição da proposta do PS com o argumento de que a situação que se pretende regular está

prevista no artigo referente à “Legitimidade”; e o Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro (PSD) apontou três

razões para votar contra: primeiro, porque o PS propõe uma regra sobre legitimidade num artigo que trata da

competência; segundo, porque a matéria em causa já está consagrada na Lei Antidopagem; e terceiro, porque

a matéria relativa à legitimidade já se encontra regulada no artigo 48.º da PPL.

Capítulo II

Epígrafe

Alterações PSD e CDS-PP

Favor: PSD, CDS-PP

Abstenção: PS, PCP, BE

Aprovado