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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

8

Contra: PSD, CDS-PP

Rejeitado

É renumerado como artigo 20.º.

Os atuais n.os

1, 2, 3 e 4 passam a n.os

3, 4, 5 e 6.

O Sr. Deputado Artur Rego (CDS-PP) entende que a proposta do PS, perante a mera existência de um

conflito de interesses, seria impeditiva do exercício de direitos de pessoas que se encontrassem qualificadas

para o efeito e que o juízo acerca do impedimento já está previsto no artigo referente aos “Fundamentos da

recusa”; os Srs. Deputados Pimpão (PSD) e Paulo Simões Ribeiro concordaram com esta posição,

reconhecendo o espírito de transparência que está subjacente à proposta, acrescentaram que a sua

aprovação poderia causar dificuldades na formação da lista de árbitros e até com a uniformização da

jurisprudência.

O Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) afirmou que esta norma protege o TAD, na medida em que impede a

transferência direta de pessoas de organismos desportivos, jurisdicionais ou não, para o TAD, assegurando

independência e transparência, a exemplo da regra que impede que o exercício da advocacia não seja

compatível com a de árbitro do tribunal.

Artigo 19.º-A

N.º 1

Corpo

Alterações PSD, CDS-PP

Favor: PSD, CDS-PP

Abstenção: PS, BE

Contra: PCP

Aprovado

Alínea a)

Alterações PSD e CDS-PP

Com a seguinte redação, proposta oralmente pelo PSD e pelo CDS-PP:

“Cinco árbitros designados pelas federações desportivas de modalidades olímpicas em cujo âmbito não se

organizem competições desportivas profissionais;”

Favor: PSD, CDS-PP

Abstenção: PS, PCP, BE

Aprovado

Alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j) e k)

Alterações PSD, CDS-PP

Favor: PSD, CDS-PP

Abstenção: PS, PCP, BE

Aprovado

N.º 2

Alterações PSD, CDS-PP

Favor: PSD, CDS-PP

Abstenção: PS, PCP, BE

Aprovado

N.º 3

Alterações PSD, CDS-PP

Favor: PSD, CDS-PP