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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETIFIQUE O ERRO DE ENQUADRAMENTO DOS

TRABALHADORES INDEPENDENTES NOS ESCALÕES DE CONTRIBUIÇÃO)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 241/XII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 29 de fevereiro, foi admitida a 1 de março de

2012 e baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de

Segurança Social e Trabalho de 27 de fevereiro de 2012 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Catarina Martins (BE) introduziu a discussão lembrando que o erro de enquadramento

dos trabalhadores independentes nos escalões de contribuição é um problema que existe há muito tempo.

Recordou que, a 6 de dezembro de 2011, o Bloco de Esquerda enviou uma pergunta ao Ministro da

Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) dando conta de que o Instituto da Segurança Social (ISS) tinha

enquadrado muitos trabalhadores independentes em escalões de contribuição superiores ao estabelecido no

Código Contributivo e que, no passado dia 15 de fevereiro de 2012, o MSSS esclareceu, em resposta ao Bloco

de Esquerda na audição da 10.ª Comissão, que tinha existido um erro de aplicação da lei e que muitos destes

profissionais teriam sido colocados em escalões de contribuição acima do estabelecido no Código

Contributivo.

Lamentou que, de acordo com informações do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança

Social, apenas tenha sido verificada a situação dos trabalhadores independentes que apresentaram

reclamações junto do ISS, sem que tenha havido uma retificação completa do erro.

Prosseguiu dizendo que, com efeito, o MSSS afirmou apenas ter contabilizado e analisado as situações

dos trabalhadores independentes que reclamaram, mas muitas pessoas não apresentaram qualquer

reclamação, pois não conhecem a legislação em detalhe e esperam que o Estado haja de boa-fé e os informe

caso cometa um erro que os obriga a um pagamento de mais 62,04€ por mês. Mais, considerou que é

inaceitável que o ISS retenha créditos de trabalhadores para prevenir pagamentos futuros.

É pois necessário que se esclareça a situação rapidamente e que o erro, que já dura há muitos meses, seja

imediatamente resolvido.

Concluiu dizendo que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República

recomende ao Governo que identifique a totalidade dos trabalhadores independentes abrangidos pelo erro de

enquadramento destes trabalhadores nos escalões de contribuição; que corrija esse erro de aplicação do

Código Contributivo e enquadre todos os trabalhadores independentes nos devidos escalões de contribuição;

que notifique todos os trabalhadores independentes que foram afetados por este erro de enquadramento nos

escalões de contribuição; e que devolva imediatamente as contribuições pagas em excesso pelos

contribuintes devido a este erro do ISS.

Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD), tendo esclarecido que, durante o

ano de 2012, o atual Governo teve a preocupação de rever e corrigir todas as situações anómalas verificadas

relativamente aos trabalhadores independentes, quer aquelas em que contribuíram em excesso quer no caso

em que o fizeram por defeito. Salientou ainda que não só alguns trabalhadores estão a ser notificados como

que o Executivo procedeu ao alargamento do prazo prestacional de dívidas à segurança social.