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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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candidatos a apresentar por cada uma delas serão definidos por portaria do membro do Governo responsável

pela área do desporto, ouvido o Conselho Nacional do Desporto.

4. Os restantes árbitros, para além dos referidos no n.º 1, serão designados pelo Conselho de Arbitragem

Desportiva por livre escolha deste.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 25.º-B

Período de exercício

1. Os árbitros são designados por um período de quatro anos, renovável, sem prejuízo do disposto no

número seguinte.

2. O Conselho de Arbitragem Desportiva pode, a todo o tempo, por deliberação tomada por maioria de dois

terços dos respetivos membros, excluir da respetiva lista qualquer árbitro, quando houver razões fundadas

para tanto, nomeadamente a recusa do exercício de funções ou a incapacidade permanente para esse

exercício, e deverá fazê-lo quando ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3 do artigo 19.º.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 25.º-C

Incompatibilidade com o exercício da advocacia

A integração na lista de árbitros do Tribunal Arbitral do Desporto implica a incompatibilidade com o

exercício da advocacia no mesmo tribunal.

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO

Artigo 27.º

Eliminar.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 27.º-A

Aceitação do encargo arbitral

1. Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 25.º, nenhum dos árbitros constantes da lista pode ser

obrigado a funcionar como árbitro num litígio concreto, mas, se o encargo tiver sido aceite, só será legítima a

escusa fundada em causa superveniente que impossibilite o designado de exercer a função, reconhecida pelo

Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto.

2. A aceitação do encargo arbitral deverá constar de declaração expressa do árbitro designado, a

apresentar ao Presidente do Tribunal no prazo máximo de três dias subsequentes à receção da comunicação

da designação, a qual deve conter a indicação de que se não considera impedido de intervir na arbitragem,

mas, bem assim, de quaisquer circunstâncias que possam razoavelmente originar dúvidas a tal respeito.