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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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g) [anterior alínea f)];

h) [anterior alínea g)];

i) Pelo exercício das suas funções, os Membros do Conselho terão apenas direito à compensação de

despesas que tal exercício lhes acarrete e ao abono de uma senha de presença por cada dia de reunião em

que participem, cujo valor será fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área do

desporto.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 13.º

[…]

1. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto serão eleitos pelo plenário dos

árbitros, de entre estes.

2. […]

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 15.º

[…]

1. […]

2. Um dos vogais será eleito pelo plenário dos árbitros do Tribunal, de entre os seus membros, sendo o

outro designado pelo membro do Governo responsável pela área do desporto, sob proposta do Conselho

Nacional do Desporto. O respetivo mandato tem a duração de três anos e é renovável.

3. […]

4. Pelo exercício das respetivas funções, o Presidente do Tribunal tem direito ao abono de uma

gratificação permanente e o Vice-Presidente e os Vogais do Conselho Diretivo têm direito ao abono de uma

senha de presença por cada dia de reunião em que participem, cujo valor é fixado pelo Conselho de

Arbitragem Desportiva.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 16.º

[…]

1. […].

2. […].

a) […];

b) […];

c) Aprovar a lista de mediadores do Tribunal Arbitral do Desporto e as respetivas alterações;

d) [anterior alínea c)].