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7 DE MARÇO DE 2013

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Artigo 23.º-C

Designação dos árbitros no âmbito da câmara de recurso

À designação dos árbitros no âmbito da câmara de recurso aplica-se, com as devidas adaptações, o

disposto no artigo 23.º-A, não podendo fazer parte desta câmara, no âmbito do mesmo processo, qualquer

elemento que tenha integrado o colégio arbitral em primeira instância.

(…)

Artigo 57.º-A

Acesso ao Direito e aos Tribunais

Ao processo de arbitragem necessária é aplicável, com as devidas adaptações, o regime de acesso ao

direito e aos tribunais.

Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

PROPOSTAS DE ELIMINAÇÃO

Anexo

(…)

Lei do Tribunal Arbitral do Desporto

(…)

Artigo 25.º

(…)

Eliminado

Artigo 26.º

(…)

Eliminado

Artigo 27.º

(…)

Eliminado

Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2013.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.