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7 DE MARÇO DE 2013

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de ferro que afirmava ser a chave da porta da casa dos seus antepassados em Portugal antes da expulsão

dos judeus. Este facto não é raro entre os judeus sefarditas de origem portuguesa que procuraram refúgio e se

estabeleceram naquela região quando da sua expulsão de Portugal.

Por outro lado, estes descendentes de judeus portugueses mantém viva uma língua, o ladino (“El djudeo-

espanyol, djidio, djudezmo o ladino es la lingua favlada por los sefardim, djudios arrondjados de la Espanya en

el 1492 i de Portugal en 1496. Es una lingua derivada del kastilyano i del portugues i favlada por 150.000

personas en komunitas en Israel, la Turkiya, antika Yugoslavia, la Gresia, el Marroko i las Amerikas, entre

munchos otros”) que, como acima ficou bem expresso nessa mesma língua: o judeu-espanhol, o “djidio”,

“judezmo” ou ladino é a língua falada pelos sefarditas, judeus expulsos de Espanha em 1492 e de Portugal em

1496. É uma língua derivada do castelhano e do português e falada por 150.000 pessoas em comunidades em

Israel, Turquia, antiga Jugoslávia, Grécia, Marrocos e nas Américas entre muitos outros locais.

Com a “conversão em pé”, denominação pela qual ficou conhecida a conversão forçada dos judeus

decretada por D. Manuel em 1497, deixaram de existir oficialmente judeus em Portugal, apenas cristãos-

velhos e cristãos-novos. Esta nova nomenclatura de cristãos-novos escondia, ainda que oficializasse, o desejo

do desmembramento da cultura judaica no Reino, assim como proporcionava a apropriação, pelo clero e pela

nobreza, dos seus bens móveis e imóveis.

Tal situação agravou-se com a “matança dos judeus de Lisboa” em 1506 e posteriormente com a

introdução da Inquisição em Portugal.

Instituída definitivamente de Évora em 1536 pela Bula “Cum ad nihil magis” de Paulo III, a Inquisição em

Portugal perseguiu ferozmente os então considerados hereges, nomeadamente os cristãos-novos de origem

judia, por razões que se devem, não só à divergência de motivos religiosos, mas fundamentalmente e até

onde pudemos apreciar, ao desejo de se apoderar do seu espólio e da sua capacidade económica e

financeira.

A perniciosa atividade inquisitorial foi anulada com o Alvará de 2 de Maio de 1768, do Marquês de Pombal,

promulgado por D. José, que punha fim aos “Rois de Fintas” confirmando no seu preâmbulo: “…Sendo o

sangue dos Hebreus o mesmo idêntico sangue dos Apóstolos, dos Diáconos, dos Presbíteros e dos Bispos

por eles ordenados e consagrados. (…) Não pude deixar de fazer as assíduas indagações para investigar e

descobrir a causa com que nos meus Reinos e Domínios se introduziu e fez grafar a dita distinção de Cristãos

Novos e Cristãos Velhos (…), que por aquele longo período de tempo tem infamado e oprimido um tão grande

número dos Meus fiéis Vassalos.” E relembra algumas Bulas, nomeadamente de Bonifácio IX e Clemente VI:

“(…) Que nenhum Cristão violentasse os Judeus a receberem o Batismo; Que lhes não impedissem as suas

festas e solenidades; Que lhes não violassem os seus cemitérios; E que se lhes não impusessem tributos

diferentes e maiores daqueles que pagassem os Cristãos das respetivas províncias”. E conclui o Alvará de D.

José: “Mando que todos os Alvarás, Cartas, Ordens e mais Disposições, maquinadas e introduzidas para

separar, desunir e armar os Estados e Vassalos destes Reinos uns contra os outros em sucessivas e

perpétuas discórdias, com o pernicioso fomento da sobredita distinção entre Cristãos Novos e Cristãos Velhos,

fiquem desde a publicação desta abolidos e extintos, como se nunca tivessem existido e que os registos deles

sejam trancados, cancelados e riscados em forma que mais não possam ler-se; para que assim fique

inteiramente abolida até a memória deste atentado cometido contra o Espírito e Cânones da Igreja Universal,

de todas as Igrejas Particulares e contra as Leis e louváveis costumes destes Meus Reinos, oprimidos com

tantos, tão funestos e tão deploráveis estragos por mais de Século e meio, pelas sobreditas maquinações

maliciosas.”

Ironicamente este Alvará trouxe, “a posteriori”, aos cripto-judeus portugueses um grave problema de

identificação dos seus ascendentes anteriores ao Marquês de Pombal. Situação criada pela destruição de

todos os registos dos cristãos novos é de tal forma grave que, apenas esporadicamente, a genealogia

consegue articular factos anteriores com os posteriores àquela data e, quase sempre, por via indireta.

No entanto, a Inquisição em Portugal só foi extinta formalmente com o advento do Liberalismo, após o

pronunciamento de 24 de Agosto de 1820, por votação unânime nas Cortes Constitucionais da proposta

apresentada pelo Deputado Francisco Simões Margiochi na sessão de 31 de março de 1821.

Durante o período inquisitorial, os cristãos-novos e os judeus portugueses que conseguiram escapar à sua

rede e sair do Reino, fizeram-no para algumas regiões do Mediterrâneo (Gibraltar, Marrocos, Sul de França,

Itália, Croácia, Grécia, Turquia, Síria, Líbano, Israel, Jordânia, Egipto, Líbia, Tunísia e Argélia), norte da