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É neste quadro que a Comissão, através desta comunicação, pretende apresentar os

elementos que justificam este aumento. De facto, as atividades da EMA sujeitas a

taxas aumentaram consideravelmente desde 2010, dando origem a um aumento da

carga de trabalho da Agência, sem que se verifique um aumento correspondente dos

efetivos. Ou seja, a Comissão visa tirar partido do “mercado único” europeu para

alcançar o objetivo mais geral de crescimento sustentável por intermédio da

mobilização das políticas económicas, sociais e ambientais.

2. Principais Aspetos

A Agência com vista a garantir a avaliação dos medicamentos tem de recrutar

administradores altamente especializados, que têm de seguir uma formação interna

longa e onerosa. Deste modo, para fazer face aos aumentos da carga de trabalho a

longo prazo, o recrutamento de agentes temporários em vez de agentes contratuais

tornar-se preferível para agência. Estes últimos são recrutados para aumentos da

carga de trabalho a curto prazo bem como para trabalhos relacionados com projetos.

Visto que a Agência está a reduzir estes trabalhos, o número de agentes contratuais

pode ser diminuído. Ao mesmo tempo, a parte das receitas da Agência constituída por

taxas, tal como se pode constatar pelas Ordens de Cobrança/faturas enviadas,

aumentou de 171,9 milhões de euros em 2010 para 179,8 milhões de euros em 2011 e

prevê-se que aumente para 200,8 milhões de euros em 2013. Estes valores

correspondem a um aumento de 5,9 % para o período 2010-2012 e a um aumento de

16,8% durante o período 2010-2013, o que se traduz por um aumento correspondente

da carga de trabalho.

Esta recente evolução das atividades sujeitas a taxas é de natureza durável e a

Agência necessita de 21 agentes temporários adicionais a partir de 2013. Não

obstante solicitar este aumento, a Agência prevê, em conformidade com a proposta da

Comissão, reduzir o seu pessoal em 5 % durante cinco anos a partir de 2013 e teve

igualmente em conta todos os meios de reafectação de pessoal e melhoria dos

processos.

Além disso, importa frisar que o aumento atual de efetivos financiados pelas taxas não

está associado à aplicação da nova legislação em matéria de farmacovigilância em

vigor desde 1 de julho de 2012. Estima-se atualmente que a Agência não possa faturar

taxas para atividades de farmacovigilância, tal como previsto na legislação, antes de

2014. O pessoal financiado pela previsão das receitas provenientes das taxas apenas

será solicitado à medida que as taxas de farmocovigilância forem sendo recebidas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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