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3. Aspetos relevantes

Tendo em conta o aumento contínuo das atividades da Agência, nomeadamente o

número de pedidos nas fases anteriores e posteriores à autorização do ciclo de vida

de um medicamento, é necessário reforçar de forma proporcional os efetivos

encarregues destes pedidos, que são cada vez mais complexos. Assim, é conveniente

rever a ficha financeira inicial, tendo em vista a sua adaptação à realidade das

necessidades da agência em matéria de pessoal.

O pessoal suplementar será financiado pela receita das taxas geradas por estas

atividades, pelo que a sua incidência orçamental é nula para o orçamento da UE.

O aumento das despesas orçamentais da Agência consagradas ao financiamento dos

21 postos suplementares para o quadro de efetivos a partir de 2013 será inteiramente

coberto pelas taxas pagas pelo setor.

4. Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica.

5. Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião sobre a

comunicação em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Saúde conclui o seguinte:

1. O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o

disposto na Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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