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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas

entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV,

n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT)

de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República

da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

[COM(2012)641].

PARECER COM(2012)641 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração de um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.º 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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