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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu a

proposta de decisão do Conselho Europeu relativa à celebração de um Acordo

sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da

China, nos termos do artigo XXIV, nº6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre

as Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração

de concessões previstas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto

da adesão destes países à União Europeia.

2. Procedimento adotado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O processo de adesão da Bulgária da Roménia alargou a união aduaneira da

União Europeia e dessa forma o funcionamento dos mercados internacionais

nesses países. Tendo como base as regras estipuladas pela Organização

Mundial do Comércio (OMC) teve de se dar inico a um ajustamento

compensatório para a adoção do regime pautal externo da EU no contexto da

adesão da Bulgária e da Roménia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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