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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento CE m.º2012/2002 do Conselho, de 11 de

novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia

(“Regulamento”) e que prevê a apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho

de um relatório sobre a atividade do Fundo no ano anterior. O relatório em apreço

traça a atividade do Fundo em 2011 e circunscreve o tratamento concedido aos

pedidos pendentes e aos novos pedidos, assim como a avaliação dos relatórios de

execução, visando preparar o seu encerramento.

Em termos de número de pedidos, o ano de 2011 foi um ano de abrandamento face

aos anteriores, tendo apenas sido apresentados quatro pedidos de apoio ao Fundo de

Solidariedade no decurso do ano. Estão em causa pedidos de França (inundações no

Var), da República Checa (inundações de outono), da Alemanha (inundações de

Sachsen), da Croácia e da Eslovénia (inundações de setembro) e da Hungria

(derrame de lamas vermelhas). A avaliação destes casos foi finalizada em 2001 e é

abordada no presente relatório.

Os casos recebidos em 2011 diziam respeito a dois pedidos apresentados pela Itália

(inundações no Veneto, na Ligúria e Toscânia), Espanha (terramoto em Lorca) e

Chipre (explosão numa base naval). Ao longo do ano de 2011, a Comissão terminou a

sua avaliação e aceitou os pedidos de Itália e Espanha.

Em 2011, a Comissão concedeu ajuda do Fundo de Solidariedade para 11 catástrofes

num total de 239,9 milhões de euros e propôs novos auxílios no montante de 28

milhões de euros, para dois outros casos.

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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