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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu RELATÓRIO DA

COMISSÃO – Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório anual de 2011

[COM(2012)523].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o

respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2012)523 RELATÓRIO DA COMISSÃO – Fundo de Solidariedade da União Europeia – Relatório anual de 2011

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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