O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Em 29 de janeiro de 2007, o Conselho Europeu autorizou a Comissão Europeia

a iniciar as negociações com a OMC com vista a retirar das listas a Bulgária e a

Roménia. As negociações com a República Popular da China resultam de um

acordo sobre a forma de troca de cartas, rubricado no dia 31 de maio de 2012

Base Jurídica

No que concerne à fundamentação jurídica são citados o artigo 144º do

Regulamento da OMC e o artigo 7º do Regulamento (CE) nº 1216/2009.

Princípio da Subsidiariedade

Não se aplica, uma vez que não estamos na presença de uma iniciativa

legislativa.

PARTE III – CONCLUSÕES

A iniciativa analisada neste relatório não requer a apreciação do cumprimento

do princípio da subsidiariedade por não se tratar de uma iniciativa legislativa;

A Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente relatório ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para

apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006,

de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2013.

O Deputado Relator

(Paulo Campos)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

25