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PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por

concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos

da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2013

O Deputado Autor do ParecerO Vice-Presidente da Comissão

(Sérgio Azevedo)(Jacinto Serrão)

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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