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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Sobre

conteúdos no mercado único digital, COM (2012) 789, foi enviada à Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração

do presente parecer.

A presente Comunicação, sobre conteúdos no mercado único digital, expressa a

vontade da Comissão em prosseguir os seus trabalhos com vista à modernização do

enquadramento dos direitos de autor garantindo o efetivo reconhecimento e

remuneração dos detentores de direitos; oferecer incentivos duradouros à

criatividade, à diversidade cultural e à inovação; aumentar a escolha de ofertas lícitas e

abrir o respetivo acesso aos utilizadores finais; permitir a emergência de novos

modelos comerciais; e contribuir de modo mais eficaz para o combate às ofertas ilegais

e à pirataria.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Introdução

A presente Comunicação começa por reconhecer a importância da economia digital

enquanto promotora de crescimento nas duas últimas décadas, referindo que se prevê

que nos próximos anos cresça a um ritmo sete vezes superior ao do PIB global da EU.

Assinala que existem, em linha, “novas formas de oferecer, criar e distribuir conteúdos,

bem como novas formas de geração de valor” e que o aparecimento de novos modelos

empresariais queassentam no potencial da Internet para oferecer conteúdos

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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