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II. Breve análise

A COM (2012) 789 final refere-se à comunicação da Comissão sobre conteúdos no

mercado único digital.

Esta iniciativa enquadra-se nos trabalhos da Comissão para alcançar um efetivo

mercado único no domínio dos direitos de autor.

Para atingir esse desiderato, a Comissão deverá trabalhar em duas frentes paralelas:

1. Por um lado, concluirá o esforço que tem desenvolvido para rever e

modernizar o quadro legislativo da UE em matéria de direitos de autor; e,

2. Por outro lado, lançará um diálogo estruturado com as partes interessadas,

com o objetivo de obter, até ao final de 2013, soluções práticas para os

problemas.

Quanto ao primeiro ponto, a Comissão concluirá o exame, atualmente em curso, do

enquadramento aplicável aos direitos de autor na UE, com base em estudos de mercado,

numa avaliação de impacto e em exercícios de redação legislativa, com vista a decidir, em 2014,

sobre a oportunidade de apresentar as consequentes propostas de reforma legislativa. Serão

abordadas as seguintes questões: territorialidade no Mercado Interno; harmonização, limites e

exceções aos direitos de autor na era digital; fragmentação do mercado de direitos de autor da

UE; forma de melhorar a eficácia e a eficiência das medidas de execução, consolidando ao

mesmo tempo a sua legitimidade no contexto mais vasto da reforma dos direitos de autor.

Quanto ao segundo ponto, será lançado, numa 1ª reunião plenária no início de 2013, o

processo «Licensing Europe», do qual participarão representantes ativos de detentores de

direitos, organismos de licenciamento, utilizadores comerciais e não comerciais de conteúdos

protegidos, bem como utilizadores finais da internet, devendo ser criados grupos de trabalho,

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