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I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na

Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção

da UE, remeteu a “Relatório da Comissão - Fundo de Solidariedade da União

Europeia, Relatório anual de 2011 (CE) [COM (2012) 523].”, à Comissão de

Agricultura e Mar, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua

competência.

Competindo assim à Comissão de Agricultura e Mar proceder à análise da

proposta, com particular incidência nos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade e emitir o respectivo parecer, o qual deverá ser

posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS

II.1. Contexto

O artigo 12.º do Regulamento CE n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de

novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União

Europeia prevê a apresentação ao Parlamento Europeu e ao Conselho

de um relatório sobre a atividade do Fundo no ano anterior;

O presente relatório descreve a atividade do Fundo em 2011 e abrange

o tratamento dado aos pedidos pendentes e aos novos pedidos, bem

como a avaliação dos relatórios de execução, a fim de preparar o seu

encerramento.;

No decurso do ano de 2011 apenas foram apresentados quatro pedidos

de apoio ao Fundo de Solidariedade. Visto que alguns destes pedidos

foram recebidos no final de 2010, a sua avaliação continuou em 2011.

Estão em causa pedidos de França (inundações no Var), da República

Checa (inundações de outono), da Alemanha (inundações de Sachsen),

da Croácia e da Eslovénia (inundações de setembro) e da Hungria

(derrame de lamas vermelhas). A avaliação destes casos foi concluída

9 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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