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qual prevê a criação de um sistema de comunicação obrigatória de ocorrências por

cada Estado-Membro.

De acordo com esta legislação, os Estados-Membros devem assegurar a recolha, o

armazenamento, a proteção e o intercâmbio das informações sobre certos incidentes

no setor da aviação civil e os profissionais do setor devem comunicar as ocorrências

registadas no decurso da sua atividade operacional diária.

5 – Esta legislação ficou concluída em 2007 com a adoção de dois regulamentos de

execução2. O primeiro estabelece um repositório central europeu (RCE), que reúne

todas as ocorrências registadas nos Estados-Membros no setor da aviação civil e o

segundo inclui as regras aplicáveis em matéria de divulgação das informações

constantes do RCE.

6 – A Diretiva 2003/42/CE lançou as bases de um sistema de gestão da segurança da

aviação proativo e assente em factos concretos na União Europeia, ao impor a

comunicação das ocorrências registadas. No entanto, a União Europeia e os Estados-

Membros não dispõem atualmente de capacidade bastante para tirarem proveito dos

ensinamentos retirados da experiência adquirida a fim de prevenir novos acidentes e a

legislação vigente não é suficiente para evitar o aumento da sinistralidade e do número

de vítimas mortais associados ao crescimento do tráfego.

7 – O principal objetivo da iniciativa é, assim, contribuir para reduzir a sinistralidade

das aeronaves e o número de vítimas mortais associadas, através do melhoramento

dos sistemas existentes, tanto a nível nacional como europeu, tirando partido das

ocorrências registadas na aviação civil para corrigir as deficiências de segurança

detetadas e evitar que estas se repitam.

8 – Os objetivos específicos da proposta são os seguintes:

a) – Assegurar a recolha de todas as ocorrências que ponham ou possam pôr em

perigo a segurança da aviação e estabelecer um quadro claro e completo dos riscos

para a segurança na União Europeia e nos Estados-Membros;

2 Regulamento (CE) n.º 1321/2007 da Comissão, de 12 de novembro de 2007, que estabelece normas de execução para a integração, num repositório central, das informações sobre ocorrências na aviação civil

(JO L 294 de 13.11.2007, p. 3) e Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão, de 24 de setembro de

2007, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre

as ocorrências na aviação civil (JO L 295 de 14.11.2007, p. 7).

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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