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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho relativo à comunicação de ocorrências na aviação civil, que altera o

Regulamento (UE) n.º 996/2010 e revoga a Diretiva 2003/42/CE, o Regulamento (CE)

n.º 1321/2007 da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 1330/2007 da Comissão -

COM(2012)776 final, foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o

seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Na reunião de 13 de fevereiro de 2013 foi nomeada como relatora a Deputada Carina

João Oliveira, autora do presente documento.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

O principal objetivo da iniciativa é contribuir para a redução do número de acidentes e

de vítimas mortais no setor da aviação através da melhoria dos sistemas existentes, a

nível nacional e europeu, utilizando as ocorrências da aviação civil para corrigir

deficiências de segurança e prevenir a sua repetição.

Principais aspetos

O atual sistema de segurança aérea é, acima de tudo, um sistema reativo assente nos

progressos tecnológicos, numa legislação sólida sustentada por uma supervisão

regulamentar eficaz e em investigações pormenorizadas aos acidentes de que

resultam recomendações para a melhoria da segurança. Porém, embora a capacidade

de retirar ensinamentos de um acidente seja crucial, os sistemas puramente reativos já

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