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A melhor forma de realizar os objetivos da proposta consiste em tomar medidas à

escala da UE.

Uma ação da União permitirá uma melhor realização dos objetivos da proposta pelos

motivos a seguir indicados.

Em primeiro lugar, é necessário harmonizar a comunicação de ocorrências e as regras

relacionadas com a utilização e a proteção das informações e do autor da

comunicação.

Em segundo lugar, é preciso, por razões de segurança, reforçar o sistema de

intercâmbio de informações entre Estados-Membros, garantir que essas informações

sejam analisadas e que todos os Estados-Membros tomem medidas de

acompanhamento.

Com efeito, o objetivo do reforço da segurança aérea não pode ser suficientemente

realizado pelos Estados-Membros, uma vez que os sistemas de comunicação

utilizados por estes são, por si só, menos eficazes do que uma rede coordenada, com

o intercâmbio de informações que permitam identificar eventuais problemas de

segurança e as principais áreas de risco ao nível europeu.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Cláudia Monteiro de Aguiar)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 96___________________________________________________________________________________________________________

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