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Artigo 15.º

Composição, remuneração e funcionamento

1 – A comissão executiva é composta por cinco membros, três eleitos pela assembleia geral e dois por

estes cooptados, sendo um representante dos municípios e outro representante das entidades privadas com

interesse no desenvolvimento e valorização turística área com intervenção na respetiva área.

2 – A eleição dos membros da comissão executiva em assembleia geral é feita mediante lista, que deve

incluir a indicação do membro da comissão executiva que exerce as funções de presidente.

3 – A comissão executiva elege um vice-presidente de entre os seus membros.

4 – O mandato dos membros da comissão executiva tem a duração de cinco anos, sendo renovável por

uma única vez.

5 – O exercício do cargo de membro da comissão executiva, à exceção do de presidente e de vice-

presidente, não é remunerado, não havendo igualmente lugar ao pagamento de despesas de representação

ou atribuição de quaisquer benefícios pela Entidade Regional de Turismo.

6 – O presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior de

1.º grau da Administração Pública.

7 – O vice-presidente é remunerado de acordo com os montantes fixados para o cargo de direção superior

de 2.º grau da Administração Pública.

8 – A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

convocada por quaisquer dos seus membros.

Artigo 16.º

Competências

1 – Sem prejuízo de outras competências conferidas por lei ou que nela sejam delegadas ou subdelegadas,

compete à comissão executiva:

a) A representação institucional da Entidade Regional de Turismo;

b) A definição da atuação e coordenação das atividades da Entidade Regional de Turismo;

c) Autorizar despesas desde que orçamentadas e os respetivos pagamentos;

d) Autorizar alterações orçamentais que não determinem aumento da despesa;

e) Propor e executar o plano de marketing, após aprovação do mesmo pelo conselho de marketing;

f) Superintender no pessoal e serviços da Entidade Regional de Turismo;

2 – Compete ainda à comissão executiva formular as propostas para deliberação em assembleia geral

relativas às seguintes matérias:

a) Admissão de novos participantes nas Entidades Regionais de Turismo;

b) Estatutos e regulamentos internos;

c) Os planos anuais e plurianuais de atividades, os orçamentos, a conta de gerência e o relatório de

atividades;

d) Instrumentos de prestação de contas;

e) Extinção de delegações;

f) Criação ou extinção de postos de turismo, após parecer prévio do conselho de marketing;

g) Mapa de pessoal.

Artigo 17.º

Presidente

1 – Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou

subdelegadas, compete ao presidente:

14 DE MARÇO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________

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