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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos

Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

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