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11 DE ABRIL DE 2013

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O comunicado confirma que são as crianças que estão em maior risco de pobreza ou exclusão social em comparação com o resto da população nos países que integram a União Europeia. Em 2011, 27% das crianças com idade inferior a 18 anos encontravam-se em risco de pobreza ou exclusão social em comparação com 24% de adultos (com idade entre 18 e 64 anos) e 21% dos idosos (com 65 anos ou mais). Constata que, no que respeita às crianças, o risco diminui em proporção ao aumento do nível de escolaridade dos pais. A percentagem mais elevada de pessoas com idade inferior a 18 anos que estavam em risco de pobreza ou exclusão social foram registados na Bulgária (52%), Roménia (49%), Letónia (44%), Hungria (40%) e Irlanda (38% em 2010), e a menor na Suécia, Dinamarca e Finlândia (todos 16%), seguida pela Eslovénia (17%), Países Baixos (18%) e Áustria (19%).

No caso das crianças portuguesas, em 2011, 28,6% estavam em risco de pobreza ou exclusão social, contra uma média de 27% na União Europeia. Quanto aos idosos, a relação era de 24,5% em Portugal, contra uma média de 20,5% nos 27 Estados-membros da União Europeia.

Os autores das presentes iniciativas legislativas visam: a criação de ‘um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens; a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal e criação da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens’.

Atualmente existe a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, criada pelo Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, na dependência dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, com o objetivo de planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco.

A Comissão manteve-se em funcionamento, mesmo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, lei de proteção de crianças e jovens em perigo, alterada, por sua vez, pela Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto.

Contudo, o Decreto-Lei 120/2002, de 3 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, republicado pelo Decreto-Lei n.º 176/2004, de 23 de julho, no âmbito do seu artigo 26.º, estabelece que ‘ficam sujeitos a superintendência conjunta: a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, cabendo a tutela funcional e patrimonial ao Ministro da Segurança Social e do Trabalho e sendo a determinação das linhas de orientação e dos domínios prioritários da sua atuação exercida em articulação com a Ministra da Justiça (…).’

Cabe destacar a 10.ª Recomendação, inserida na Recomendação n.º 3/2011, de 21 de abril, emitida pelo Conselho Nacional de Educação, sobre A Educação dos 0 aos 3 Anos, após apreciação do projeto de Recomendação elaborado pela conselheira e relatora Teresa Vasconcelos, que o Projeto de Lei n.º 357/XII (2.ª) menciona na primeira página:

“10.ª Recomendação

Fomentar o desenvolvimento da investigação O Estado deve fomentar a investigação e basear a sua tomada de decisão nos resultados evidenciados.

Considera-se que esta deveria ser uma linha de preocupação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). É fundamental avaliar o impacto que a institucionalização das crianças tem no seu desenvolvimento e, nomeadamente, o papel preventivo da instituição para evitar situações de risco. Importa, também, avaliar o impacto das medidas que vierem a ser tomadas. Considera-se necessário criar um espaço de observação que permita “cartografar a situação das crianças portuguesas”: por que não um Observatório sobre a Infância em Portugal?”

Quanto a iniciativas legislativas sobre a matéria da pobreza e da exclusão social, cabe referir que na XI

Legislatura, o BE apresentou o Projeto de Lei n.º 198/XI (1.ª) que visava a criação do Observatório da Pobreza e da Exclusão Social. O objetivo do Observatório incide sobre dados relativos à pobreza ou exclusão social em termos genéricos e não particularmente à infantil. A iniciativa caducou em 19 de junho de 2011, com o fim da Legislatura.