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o 14 Estados-Membros considera o capítulo 5 (outras formas de cooperação)

muito útil, sendo que 10 Estados-Membros recorre a esse capítulo às vezes.

O relatório conclui que “uma maioria clara de Estados-Membros se congratula com

estas disposições, embora, na prática, as utilize de forma ocasional”, recomendando que “os

Estados-Membros que registam um atraso considerável deverão recorrer mais às

possibilidades existentes, o que se aplica tanto ao financiamento a título de programas da

Comissão, como ao apoio prestado pela MTC e pelo serviço de assistência da Europol”. A

comissão aconselha “os Estados-Membros que ainda não estão operacionais a acompanhar os

resultados dos trabalhos dos grupos de reflexão aquando da execução” e convida “os Estados-

Membros a reconsiderar as possibilidades de melhoramentos dos atuais modelos de

estatísticas, sempre que necessário”.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório relativo à COM (2012) 732 final – Relatório da Comissão

ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução da Decisão 2008/615/JAI

do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação

transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a

criminalidade transfronteiras («Decisão Prüm») seja remetido à Comissão dos

Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 12 de fevereiro de 2013

A Deputada Relatora

(Andreia Neto)

O Presidente da Comissão

(Fernando Negrão)

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