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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 732 final – RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO

EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de

23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em

particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras

(«Decisão Prüm»)

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º,

n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa

ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de relatório, a COM (2012) 732 final.

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão analisar a

observância do princípio da subsidiariedade.

II. Breve análise

A COM (2012) 732 final refere-se ao relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e

ao Conselho sobre a execução da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008,

relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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