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da execução. Para superar os obstáculos a nível nacional é fundamental, acima de

tudo, uma verdadeira vontade política e uma definição adequada das prioridades.

A Decisão Prüm foi aprovada no âmbito do antigo terceiro pilar, pelo que as regras

habituais relativas ao controlo da execução a nível nacional não são aplicáveis durante

um período transitório. No entanto, a partir de dezembro de 2014, a Comissão poderá

recorrer ao procedimento por infração6”.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(João Lobo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias.

6Protocolo n.º 36 do TFUE.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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