O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras («Decisão Prüm »), apresentado ao abrigo

do disposto no artigo 36.º, n.º 4, daquela Decisão7.

Para preparar o presente relatório, a Comissão enviou um questionário ao qual

responderem 25 Estados-Membros (Malta e Portugal não responderam).

Esta iniciativa “tem por objetivo fazer o ponto de situação mais de quatro anos após a

adoção da Decisão 2008/615/JAI do Conselho e mais de um ano após o termo do prazo de 26

de agosto de 2011 para a sua plena execução”.

De acordo com o documento, “a situação no plano da execução é insatisfatória, pelo

que a Comissão solicita aos Estados-Membros que envidem todos os esforços necessários para

assegurar a execução integral da decisão”.

Recorde-se que a Decisão Prüm transpôs para o direito comunitário partes importantes

da Convenção relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras («Convenção Prum»),

aprovada por sete países europeus8 em 27 de Maio de 2005 e à qual aderiram posteriormente

outros países9.

A Decisão Prüm é composta por quatro elementos: consulta automatizada de dados

(dados relativos a perfis de ADN, dados dactiloscópicos – impressões digitais – e dados

relativos ao registo de matrícula de veículos); intercâmbio de informações para prevenção de

infrações criminais; cooperação policial e proteção de dados.

7 Este normativo obriga a Comissão a apresentar um relatório ao Conselho, até 28 de julho de 2012, sobre

a execução da Decisão 2008/615/JAI, acompanhado das propostas que considerar apropriadas para eventuais alterações. Uma vez que se verifica um atraso considerável a nível da execução, a Comissão decidiu não proceder a alterações antes de a decisão ter sido plenamente executada. 8 Bélgica, Alemanha, França, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria e Espanha.

9 Bulgária, Roménia, Eslovénia, Finlândia, Hungria, Estónia e Eslováquia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

65